Política fiscal
Reforma tributária: o que muda de fato para pequenas empresas
A aprovação da Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023 abre um período de transição longo e cheio de variáveis. Este explicador foca no que os pequenos empresários precisam saber.
O IVA dual e a promessa de simplificação
Durante décadas, o sistema tributário brasileiro impôs às empresas uma burocracia fiscal sem paralelo: cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com regras diferentes para cada estado e município. A reforma aprovada em 2023 substitui esses tributos por dois novos impostos — a CBS (federal) e o IBS (subnacional) — além da criação de um Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, a mudança é mais gradual: o regime simplificado permanece durante todo o período de transição, que vai até 2032. Mas os empresários precisam acompanhar os regulamentos complementares, pois as alíquotas de referência do novo sistema ainda estão sendo definidas pelo Comitê Gestor do IBS.
O que ainda não está claro e o que você deve acompanhar
A reforma define o arcabouço constitucional, mas boa parte das regras práticas depende de leis complementares que ainda estão tramitando no Congresso em 2024. Setores como saúde, educação e agronegócio têm regimes diferenciados que ainda não foram completamente regulamentados. Para o pequeno empresário de serviços — um dos segmentos mais afetados pela transição do ISS para o IBS — a questão central é saber qual alíquota efetiva vai pagar a partir de 2027, quando o novo sistema começa a operar em paralelo ao antigo. Nossa recomendação editorial é clara: não tome decisões estruturais de negócio baseadas em projeções especulativas. Acompanhe as leis complementares e consulte um contador especializado quando as alíquotas definitivas forem publicadas.